Coordenador
Quanto ao Coordenador:
a) A seleção e indicação dos alunos bolsistas e voluntários será de responsabilidade do Coordenador da ação, desde que atendam as condições exigidas neste Edital.
b) A indicação deverá ser encaminhada por meio de memorando à PROEC, pelo Coordenador com a relação de alunos, identificando o Aluno Bolsista/PROBEC e Voluntários/PROVEC, se houver.
c) Não estar licenciado ou afastado da UFG, a qualquer título, no período da execução da ação;
d) Estar em dia com todos os relatórios de ações cadastradas na PROEC, no ano de 2015, independentemente de terem sido ou não contempladas nos editais do PROBEC/PROVEC;
e) Comprometer-se, por meio de Carta Compromisso, a:
1- orientar e acompanhar o Aluno Bolsista/Voluntário nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios e a apresentação dos resultados em Mostra de Extensão e Cultura da UFG ou em outros eventos institucionais em 2017;
2 - enviar à PROEC para o e-mail probecprovec@gmail.com a declaração de frequência do(s) Aluno(s) PROVEC (formulário disponível em http://proec.ufg.br), ao término do período do voluntariado, com carga horaria total trabalhada no período, em formato digital PDF, com a assinatura do Coordenador;
3- apresentar o relatório parcial ou final da ação de extensão e cultura (através do SIEC) até o dia 31 de Dezembro, conforme Resolução n°03/2008.